Resumo Dto Penal 2º Período

2258 palavras 10 páginas
O QUE É DIREITO?
DIREITO É NORMA QUE VALORA FATOS.

O QUE É CRIME?
CRIME É A CONDUTA TÍPICA, ANTIJURÍDICA E CULPÁVEL.

DIREITO PENAL – É NORME QUE DEFINE O QUE É CRIME (TIPIFICA) É DÁ A PENA (PRESCREVE A SANÇÃO).

QUAIS AS FUNÇÕES DO DIREITO PENAL?

PROTEÇÃO LEGÍTIMA E EFICAZ DOS BENS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS;
LIMITADOR DO PODER PUNITIVO ESTATAL;
MANUTENÇÃO DA VIABILIDADE DA VIDA EM SOCIEDADE;
PACIFICAÇÃO SOCIAL.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

“NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE.” - O princípio da legalidade constitui uma efetiva limitação ao poder punitivo estatal.

ART 5º, XXXIX, CF – NÃO HAVERÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.”

PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A ELABORAÇÃO DE NORMAS INCRIMINADORAS É FUNÇÃO EXCLUSIVA DA LEI, ISTO É, NENHUM FATO PODE SER CONSIDERADO CRIME E NENHUMA PENA CRIMINAL PODE SER APLICADA SEM QUE ANTES DA OCORRÊNCIA DESSE FATO EXISTA UMA LEI DEFININDO-O COMO CRIME E COMINANDO-LHE A SANÇÃO CORRESPONDENTE.

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

“ULTIMA RATIO” - Se para o restabelecimento da ordem jurídica violada forem suficientes medidas civis ou administrativas, são estas as que devem ser empregadas e não as penais.

É O PRINCÍPIO SEGUNDO O QUAL SOMENTE SE DEVE RECORRER AO DIREITO PENAL QUANDO EXAURIDOS TODOS OS MEIOS ALTERNATIVOS DE CONTROLE SOCIAL. É FRAGMENTÁRIO, POIS OCUPA-SE SOMENTE DE DETERMINADOS BENS JURÍDICOS. INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA ORDEM JURÍDICA.

PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE

DECORRE DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.
SEGUNDO ESTE, O DTO PENAL CARACTERIZA-SE POR SEU CARÁTER SELETIVO, OU SEJA, SEU OBJETIVO É PROTEGER OS BENS JURÍDICOS MAIS RELEVANTES E NECESSÁRIOS PARA A SOBREVIVÊNCIA DA SOCIEDADE.

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

REGRA GERAL: NÃO RETROAGE
EXCEÇÃO: RETROAGE EM BENEFÍCIO DO RÉU

DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

ART 5º, XL, CF - “A LEI PENAL SOMENTE RETROAGIRÁ PARA BENEFICIAR O RÉU.” NO MESMO SENTIDO DISPÕE O ART 2º, CP.

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