Resumo dos capítulos 1,2 e 3 do livro Fundamentos históricos do Direito Antonio Carlos Wolkmer

3329 palavras 14 páginas
RESUMO
Livro: “Fundamentos de história do Direito”, Antonio Carlos Wolkmer. Capítulos 1, 2 e 3.

Capt. 01-
Todas as sociedades comportam maneiras para obter o equilíbrio dentro delas, comportando normas para que haja esse tal equilíbrio. As normas ou leis são consideradas parte nuclear do controle social, elemento material para prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas. Há uma grande falta de explicação cientifica a cerca do Direito pré-histórico mundial, dificultando saber certamente como eram as instituições jurídicas daquela época. Sabe-se que os primeiros textos jurídicos escritos estão associados com o aparecimento da escrita. A lei primitiva teve sua grande parte originada na família e nos procedimentos que estas faziam, como as crenças, os sacrifícios e o culto aos mortos. Fustel de Coulanges mencionou que o Direito nasceu a partir dos costumes da família, derivando “das crenças religiosas, universalmente admitida na idade primitiva desses povos e exercendo domínio sobre as inteligências e sobre as vontades.” Diferentemente da ênfase atribuída a família feita por Fustel de Goulanges, H. Summer Maine entende que o caráter religioso do direito arcaico permitiria que os sacerdotes-legisladores acabassem por ser os primeiros interpretes e executores das leis. O receio de vingança dos deuses fazia com que os povos respeitassem e cumprissem com as leis. Nas manifestações mais antigas do direito, as sanções legais estão ligadas diretamente com as sanções rituais. Para H. S. Maine o direito antigo compreende três estágios de evolução: o

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