Resumo Direito Tributário

3075 palavras 13 páginas
RESUMO
DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTOS MUNICIPAIS
• IPTU: Imposto Predial Territorial Urbano
Fato gerador: propriedade de bem imóvel localizada na zona urbana.
Sujeito passivo: proprietário, titula do domínio útil e possuidor. O locatário não é contribuinte.
Zona urbana: presença de dois requisitos legais entre meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escola primária ou posto de saúde em um raio de 3km.
Áreas urbanizáveis: tais áreas podem ser consideradas se previstas na lei municipal. Estas áreas podem ser loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas.
Base de cálculo do IPTU: valor venal do imóvel (definido por cada município que leva em conta o valor do terreno e o valor da edificação). Este valor pode variar de acordo com as características específicas do terreno e do padrão do imóvel. O município tem a obrigação de atualizar o IPTU mediante decreto em valor superior ao índice oficial de correção monetária.
Alíquotas: pode ser progressivo se previsto na lei municipal. O IPTU é um imposto real, portanto não levaria em consideração as características pessoais do contribuinte. É exceção. Algumas hipóteses para que isso aconteça: progressão extrafiscal, para que o proprietário dê o adequado aproveitamento à propriedade, valor do imóvel, a localização e o uso do imóvel (atribuídas por EC em 2000).
• ISS: Imposto sobre serviço de qualquer natureza, municipal.
Fato gerador: prestação de serviços constantes.
Não incide sobre: prestação de serviço a si próprio e pelo Poder Público, vínculo empregatício
(trabalhadores avulsos, sócios ou administradores); transporte interestadual e inter-municipal e de comunicação e serviços para o exterior.
Sujeito passivo: prestador de serviços (empresário ou profissional autônomo) com ou sem estabelecimento fixo.

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