Resumo Direito Processual Trabalhista
12338 palavras
50 páginas
A audincia consiste no ato praticado sob a presidncia do juiz a fim de ouvir ou de atender s alegaes das partes. Distingue-se a audincia da sesso. Sesso a realizao de vrias audincias ou julgamentos, em que so decididos vrios processos. A ausncia consiste no ato do juiz de ouvir as partes, suas testemunhas e as reivindicaes das primeiras. No processo do trabalho, concentra-se nas audincias a maioria dos atos processuais, prestigiando os princpios da concentrao dos atos na audincia e da oralidade. A audincia ser continua. No sendo possvel, por motivo de fora maior conclu-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcar sua continuao para a prxima desimpedida, independentemente de nova intimao art. 849 da CLT. Verifica-se que a no concluso da audincia somente se dar por motivo de fora maior, entendido como acontecimento inevitvel e imprevisvel. O Art. 455 do CPC declara que a audincia una e continua. No sendo possvel concluir em um s dia, a instruo, o debate e o julgamento, o juiz marcar o seu prosseguimento para o dia prximo. A unidade decorre do principio da concentrao dos atos na audincia. una a audincia, no sentido de que uma nica, sendo que os atos processuais nela desenvolvidos estaro dentro de uma unidade. Contnua porque deve iniciar-se e encerrar-se no mesmo dia, sempre que possvel, ou em dia prximo, no sendo interrompida seno em casos devidamente comprovados. Quando a contestao, a instruo e o julgamento so praticados numa nica audincia, chamam-na de audincia una. Na maioria das Varas adotada a prtica de trs audincias, uma para tentar conciliar as partes e em que apresentada a defesa (chamada inicial), a segunda em que so ouvidos os depoimentos pessoais e testemunhais, colhidas as provas (instruo) e a terceira em que proferida a sentena (julgamento). Mesmo nessa hiptese se estar diante de uma audincia continua, havendo unidade daquilo que nela de desenvolve. Ao juiz quem deve caber a escolha de a audincia ser una ou no. A experincia mostra que, quanto mais