Resumo Direito Previdenci rio
A Aposentadoria por tempo de contribuição, em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Os requisitos são: a pessoa que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos: -Regra geral (tempo de contribuição completo)
- Tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência
- Tempo total mínimo de contribuição
- Não há idade mínima
- 35 anos de contribuição (homem)
- 30 anos de contribuição (mulher) - Regra transitória (tempo de contribuição proporcional)
- Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência
- Tempo total mínimo de contribuição
- 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + adicional (homem)
Aposentadoria Especial
"A aposentadoria especial é um benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde."
(Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro – Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Curitiba: Ed. Juruá, 2004, p. 24). Requisitos:
O trabalhador para ter direito a aposentadoria especial tem que comprovar que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos em atividade especial.
A aposentadoria com tempo de 15 anos é devidas apenas para quem trabalha em subsolo, nas frentes de serviço, na extração de minério.
A aposentadoria com tempo de 20 anos é devida apenas para quem trabalha em subsolo, afastado das frentes de serviço, e para quem trabalha com exposição ao asbesto (conhecido como amianto).
Já a aposentadoria com tempo de 25 anos é devida para quem trabalha com exposição a ruído, calor e/ou com exposição