Resumo Direito Penal 1

10260 palavras 42 páginas
1) Qual é a finalidade do direito penal? Nas palavras de Nilo Batista, a missão do direito penal é a proteção de bens jurídicos, através da cominação, aplicação e execução da pena. A pena, portanto, é simplesmente o instrumento de coerção de que se vale o Direito Penal para a proteção dos bens, valores e interesses mais significativos da sociedade. Com o direito penal objetiva-se tutelar os bens que, por serem extremamente valiosos, não do ponto de vista econômico, mas sim político, e que não podem ser suficientemente protegidos pelos demais ramos do Direito. Mas a missão do direito penal, não é só criar normas incriminadoras, pode acontecer que, em virtude da constante mutação porque passa a sociedade dia após dia, bens que em outros tempos eram tidos como fundamentais e, por isso mereciam a proteção do Direito Penal, hoje podem não gozar mais desse status, por não ser mais interessante para a sociedade punir. Nesse caso, o direito penal deve afastar-se e deixar que outros ramos do direito assumam tal tutela.

2) O princípio da legalidade, aliado ao princípio da anterioridade, assegura que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Destarte, vamos considerar que, o agente tenha sido condenado por um crime, e que já tenha uma sentença transitada em julgado. Entretanto, surge lei nova que deixa de considerar tal conduta como fato punível. Você como magistrado, resolveria de que forma essa questão? Art. 2º “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único: a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Pode ocorrer que o legislador atento as mutações da sociedade, resolve não mais continuar a incriminar determinada conduta, retirando do ordenamento jurídico-penal a infração que a previa, pois

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