Resumo Direito Empresarial

895 palavras 4 páginas
DIREITO EMPRESARIAL
Contratos do empresário
 Servem para alavancar/sustentar uma atividade empresária.

Contrato mercantil
 É celebrado por 2 ou mais empresários, quase sempre no regime comercial.

Princípio do consensualismo
 É o encontro de vontades das partes para celebrar o contrato, não sendo necessário qualquer outra condição.

Princípio da relatividade
 Determina que o contrato produza apenas efeitos para as partes que o celebram.

Cláusula Pact Sunt Servanda
 Está implicita em todos os contratos e determina que estes devem ser cumpridos.

Cláusula Rebus Sic Standibus
 Implícita em contratos comutativos, e serve para tornar possível a revisão do contrato se houver alteração econômica.

Cláusula Exceptio Non Adimpleti Contractus
 Implicita em contratos bilaterais e determina que uma parte só pode exigir o cumprimento do contrato se tiver cumprido sua parte.

Resolução contratual
 É a dissolução do contrato devido ao não cumprimento de tal por uma das partes.

Resilição contratual
 É a dissolução do objeto de vontade das pertes.

Contrato de compra e venda Mercantil
 Celebrado entre empresários, pode ter cunho geral, como contrato de fornecimento. Apresenta especificidades com relação a falência do comprador.

Contratos de Colaboração
Auxiliam a intermediação entre produtos e consumidores. Caracterizam-se pela obrigação singular de ampliação ou criação de mercado, com subordinação empresarial. (Comissão, representação comercial, concessão mercantil, franquia e distribuição).

Comissão mercantil
 É quando o comissário é obrigado a realizar negócios mercantis em nome próprio.
Representação comercial
 É quando o representante comercial autônomo obriga-se a obter pedidos de compra e venda de produtos.

Concessão comercial
 É quando o concessionário obriga-se a comercializar os produtos fabricados pelo concedente, com ou sem cláusulas de exclusividade e/ou territorialdade.

Franquia
 Quando o

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