Resumo Direito das Obrigações

2544 palavras 11 páginas
Direito Civil III:
Direito das obrigações: trata das relações entre sujeitos diferentes (credor e devedor), conjunto de normas que regem o vinculo entre ambos. Em toda obrigação existe a submissão a uma regra de conduta. Visa o cumprimento da obrigação/prestação  aquilo que é devido.
Elementos:
1. Subjetivo:  pessoas naturais (físicas) ou jurídicas
- sujeito ativo: credor (expectativa de satisfação por parte do devedor)
- sujeito passivo: devedor
2. Objetivo:  prestação/bem jurídico
3. Vinculo jurídico: decorre das fontes da obrigação (contrato, ato ilícito, declaração unilateral e lei).
Lei: fonte imediata
Contrato: mais comum – acordo de vontades
Declaração unilateral de vontade: uma pessoa se obrigue em relação a outra sem contra partida. Ex: assinar um cheque para outrem.
Ato ilícito: em contrariedade ao direito  dolo, culpa (negligencia, imprudência, imperícia).
Obrigação: vinculo jurídico entre pessoas de modo que uma será obrigação a prestar favor em relação a outra, e essa outra, por sua vez, terá crédito para com a primeira.
Responsabilidade: nasce somente depois que a obrigação é descumprida.
Elementos constitutivos:
1. Simples: há apenas um sujeito ativo, passivo e um objeto.
2. Compostos: quando houver multiplicidade de objetos e sujeitos.
Multiplicidade de objeto:
- cumulativo: um objeto E outro
- alternativo: um objeto OU outro
Características:
1. Patrimoniais: não trata das situações extra patrimoniais, ou seja, direitos de personalidade, nome, vida. O patrimônio vai responder pelo descumprimento da obrigação, exceto em caso de descumprimento de pensão alimentícia, que haverá privação da liberdade.
2. Transitoriedade: obrigações nascem, se desenvolvem, e são extintas. São transitórias.
3. Relações pessoais: sempre envolverá pessoas capazes, principalmente quando decorrer de contrato. Quase sempre os interesses tutelados pelo Direito das Obrigações são disponíveis, exceto em matéria de interesse de sociedade (como

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