resumo de NRs (1/5)
As Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras se aplicam aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT , o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
A Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites da sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, incluindo a CANPAT, PAT, além da fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Podem ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministério do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
NR – 2: INSPEÇÃO PRÉVIA
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas