Resumo de introdução ao estudo do direito

2356 palavras 10 páginas
Capitulo IX Norma Juridica
Conceito de Norma Juridica
As normas juridicas são o ponto culminante do processo de3 elaboração do Direito e o ponto de partida operacional da Dogmatica Juridica, cuja função é sistematizar e descrever a ordem juridica vigente.
A norma juridica exerce justamente esse papel de ser o instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado. Ela esclarece ao agente como e quando agir.
Instituto Juridico
Instituto juridico é a reunião de normas juridicas afins, que reage um tipo de relação social ou interesse e que se identifica pelo fim que procura realizar. O instituto se fixa apenas em um tipo de relação ou de interesse: adoção, poder familiar, naturalização, hipoteca, etc. Diversos institutos afins formam um ramo, e o conjunto destes, a ordem juridica.
Estrutura Logica da norma juridica A visão moderna da estrutura logica das normas juridicas tem o seu antecedente na distinção kantiniana sobre os imperativos.
Concepção de Kelsen - a estrutura logica da norma juridica pode ser enunciada do modo seguinte: ' em determinadas circunstâncias, um determinado sujeito deve observar tal ou qual conduta; se não a observa, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar ao infrator uma sanção'
Da formulação kelseniana, infere-se que o esquema possui duas partes, que o autor denomina por ' norma secundária ' e 'norma primária'.
a) Norma secundária - Dada a não prestação, deve ser aplicada a sanção. Exemplo: o pai que não prestou assistência material ao filho menor deve ser submetido a uma penalidade.
b) Norma primária - Dado um fato temporal deve ser feita a prestação. Exemplo: o pai que possui filho menor, deve prestar-lhe assistência material.
A proposição juridica é a linguagem que descreve a norma juridica. As normas juridicas, por seu lado, não são juizos, isto é, enunciados sobre um objeto dado ao conhecimento. Elas são, antes de acordo com o seu sentido, mandamentos e como tais imperativos.
Assim a norma juridica,

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