RESUMO DE ESTUDOS DE DIREITO PENAL parte geral atualizado art 6
Direito Penal – Introdução:
Conceito: “é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade”.
Objeto: visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). Exemplos:
No crime de furto o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico “patrimônio”;
No homicídio, há lesão ao valor jurídico “vida humana”;
Valor: é norma infraconstitucional, tem que estar de acordo com a CF 88; suas normas encontram-se no Código Penal Brasileiro;
OBS: o art. 5° da CF traz vários princípios norteadores do direito penal, ex.: princípio “in dubio pro reo”, “legalidade”, “proporcionalidade”, “irretroatividade da lei penal”, entre outros;
OBS: o Código Penal traz como base a parte geral, do artigo 01 a 120, nas quais possuem regras gerais e do 121 em diante a parte especial deste código.
Código Penal Brasileiro – artigos em espécie para estudo:
“Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
Este artigo está de acordo com o Princípio da Legalidade ou Reserva Legal, previsto no art. 5°, XXXIX, que reproduz o art. 1° do CP. Entende-se que ninguém será proibido de praticado qualquer ato há não ser em virtude de lei; apenas a lei tem o poder de dizer o que é certo e o que é errado; apenas a lei pode dizer se é crime ou não é; então, com base neste princípio, só haverá crime, caso haja lei anterior que tipifique tal conduta como criminosa, sendo assim, vamos pensar no seguinte caso:
Ex.: “A” efetua diversos downloads de músicas na internet. Este ato virou praticamente um hábito deste cidadão. Certo dia, após efetuar um download, este desliga o computador e enquanto isso nas Casas Legislativas é aprovada uma lei que diz o seguinte “é estritamente proibido efetuar downloads de músicas, arquivos e outros documentos afins, sem a autorização do autor – pena de 01 a 03 anos”, com