RESUMO DE EMPRESARIAL II
Resumo
Sociedade anônima A sociedade anônima (também chamada de “companhia”) sujeita-se às regras da Lei nº 6404/76 (LSA). O CC/02 seria aplicável somente nas omissões desta (art. 1089).
- Características gerais: A SA é uma sociedade de capital. Os títulos representativos da participação societária (ação) são livremente negociáveis. Será sempre possível a penhora da ação em execução promovida contra o acionista. Em falecendo o titular de uma ação, não poderá ser impedido o ingresso de seus sucessores no quadro associativo. O herdeiro ou legatário de uma ação transforma-se, queira ou não, em acionista da sociedade anônima. O capital social deste tipo societário é fracionado em unidades representadas por ações. Os seus sócios, por isso, são chamados de acionistas, e eles respondem pelas obrigações sociais até o limite do que falta para a integralização das ações de que sejam titulares. A ação de uma sociedade anônima vale diferentemente de acordo com os objetivos da avaliação. Assim tem-se:
a) Valor nominal: o resultante da operação matemática de divisão do valor do capital social pelo número de ações é o valor nominal. O estatuto da sociedade pode expressar este valor ou não; no primeiro caso, ter-se-á ação com valor nominal, no segundo, ação sem valor nominal.
b) Valor patrimonial: o valor da participação do titular da ação no patrimônio líquido da companhia. Resulta da operação matemática de divisão do patrimônio líquido pelo número de ações em que se divide o capital social. É o valor devido ao acionista em caso de liquidação da sociedade ou amortização da ação.
c) Valor de negociação: é o preço que o titular da ação consegue obter na sua alienação. O valor pago pelo adquirente é definido por uma série de fatores econômicos.
d) Valor econômico: é o calculado, por avaliadores de ativos, através de técnicas específicas, e representa o montante que é racional pagar por uma ação, tendo em