RESUMO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

312 palavras 2 páginas
1. Direito Processual Civil é um ramo do Direito Público Interno que se estrutura como um sistema de princípios e normas legais regulamentadoras do exercício da função jurisdicional, sendo que esta é função soberana do Estado, pela qual ele tem o dever de administrar a Justiça.
2. Acto jurídico perfeito, consiste naquele acto que já terminou, de forma que todos os elementos que seriam necessários para a sua realização já se fazem presentes e, nessa medida, aquele que está sendo beneficiado pelo ato não sofre as consequências de lei nova quando esta restrinja o exercício do mesmo direito, do momento de sua edição em diante.
3. Caso julgada consiste na decisão judicial que não comporta mais recurso, e consequentemente não comporta reforma.
4. Os elementos fundamentais do Direito Processual Civil: jurisdição, acção, excepção ou defesa e processo.
5. Processo consiste em uma série de actos coordenados, tendentes à actuação da lei, tendo por escopo a composição da lide. Não se confunde, pois, com o procedimento, uma vez que este é o caminho ou a forma pela qual o processo se desenvolve.
6. Jurisdição é o poder que tem o Estado de aplicar a lei ao caso concreto.
7. Acção é a forma processual adequada para defender, em juízo, um interesse.
8. A lei processual no espaço No que tange à lei processual no espaço, vigora o princípio da territorialidade. Assim, em regra, aplica-se a lei angolana aos processos angolanos, não se admitindo a aplicação de leis estrangeiras em nosso território.
9. A lei processual no tempo, A lei processual, a partir do momento de sua entrada em vigor, tem aplicação imediata, abrangendo inclusive os processos em curso. A lei processual, porém, não será aplicada aos processos já acabados, pois possui como principal característica a irretroactividade, tendo em vista o princípio de que o tempo rege o acto (tempus regit actum).
10.

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