Resumo de calculos da contabilidade
1. SALDO DE SALÁRIO: Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. EX: R$ 540,00 : 30 = 18,00 14 dias trabalhados: 18,00 x 14 = 252,00 R$
Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, + DSR
Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, + DSR
2. AVISO PRÉVIO: Indenizado: salário fixo + salário variável (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis. EX: R$ 540,00 – AP = 540,00
Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes.
3. FÉRIAS VENCIDAS Calcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo.
Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Ex: demissão em 15/02/10 é igual à 02/12 avos.
Período aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual. Ex: 20/09/01 à 19/09/02.
Período de gozo (P.G.): é o período de descanso. Ex: 01/08/02 à 30/08/02.
Período de concessão (P.C.): é o período que a empresa tem como fluência para conceder o gozo às férias. Exemplo: P.A - 20/09/01 à 19/09/02 – P.C. período de concessão de 20/10/02 à 19/10/03.
4. FÉRIAS PROPORCIONAIS Calcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional.
Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por ex: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.
5. FÉRIAS 1/3 ADICIONAL Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e