Resumo de atos administrativos do livro de marcelo alexandrino

6556 palavras 27 páginas
ATOS ADMINISTRATIVOS

1. Conceito de Ato administrativo Fato (é um acontecimento) x Ato (manifestação de vontade) O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico. Ao ato administrativo é, historicamente, uma das mais antigas manifestações do Estado. Por serem, espécie de ato jurídico, são manifestações humanas e sempre unilaterais. Antes, não havia controle sobre os atos administrativos. Hoje, não se fala em ato administrativo sem se falar em controle dos mesmos. - Para Marcelo Alexandrino: são manifestações ou declarações da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas publicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse publico e sob o regime predominante de direito publico. -Para Hely Lopes: é toda manifestação unilateral de vontade da administração publica, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, modificar, resguardar, transferir, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. - Para Mª Sílvia ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, sempre permitido pela lei e também submetido ao judiciário. - Para Celso Antonio, é uma declaração do Estado ou de delegados do mesmo, no exercício de prerrogativas públicas. - Di Pietro: Critério subjetivo: diz que ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos. Ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles e inclui todos os atos da administração Critério objetivo: diz que ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos. Atualmente, prefere-se o critério objetivo, mas como é ainda insuficiente, acrescentam-se novos elementos ao conceito.

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