RESUMO - CONSTITUCIONAL - SEGURIDADE SOCIAL
Legislação Aplicada ao SUS
1 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal.
2 Controle social no SUS.
3 Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde.
4 Constituição Federal, artigos de 194 a 200.
5 Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011.
6 Determinantes sociais da saúde.
7 Sistemas de informação em saúde.
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Seguridade Social é uma política pública que tem como meta a proteção da cidadania. Ela engloba a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social. A saúde é garantida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e não depende de contribuição. A Assistência Social é administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e também não depende de contribuição. Já a Previdência funciona como um seguro social, exclusivo para quem contribui, ou seja, visa garantir uma renda ao segurado-contribuinte quando este perder sua capacidade de trabalho por um dos "riscos sociais", como doença, invalidez, morte, idade avançada, desemprego, maternidade e reclusão.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Cabe ao Poder Público organizar a Seguridade Social, estabelecendo os princípios constitucionais que a regem. Os princípios constitucionais previdenciários, num total de oitos (sete previstos nos incisos do parágrafo único do artigo 194 e um no artigo 195, parágrafo 5º) são pautas de valores consagradas na Carta Política referentes à Seguridade Social, são eles:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;