Resumo arcordão

1606 palavras 7 páginas
ERRO JUDICIÁRIO
6a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
APEL. No: 0049307-41.2012.8.26.0053
APTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APDO : DANIEL ALEIXO PEREIRA - JG
COMARCA : SÃO PAULO 13a VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ : Luís Manuel Fonseca Pires
EMENTAS INDENIZAÇÃO Responsabilidade Civil - Fazenda Pública Danos morais Erro judiciário - Erro de identificação - Agente de delito que, ao ser preso, utilizou documentos do autor Preso quando compareceu à delegacia de polícia para prestar depoimento como testemunha - Dois dias de prisão - Falha do serviço Responsabilidade caracterizada Dever de indenizar. FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS Redução do valor arbitrado de R$50.000,00 para R$20.000,00 - Arbitramento que deve atentar para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 1.960/09 Possibilidade Decisão proferida pelo Min. Teori Zavaski na Medida Cautelar na Reclamação no 16.745.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Arbitramento em 10% sobre o valor da condenação
Pretensão de redução Possibilidade de adoção do percentual nos limites do § 3o do art. 20 do CPC Arbitramento que bem remunera os serviços prestados pela advogada do autor e não penaliza a apelante Recursos oficial e voluntário parcialmente providos.
Conteúdo da Apresentação:
a) qual a ação/omissão voluntária discutida no caso;
A presente lide versa sobre indenização por danos morais decorrentes de erro administrativo e judicial (Ficou preso injustamente do dia 03 ao dia 05 de abril de 2012.)
Incontroverso que o verdadeiro autor do delito utilizou documentos do ora apelado e que, diante do equívoco sobre sua identificação, foi preso quando compareceu à Delegacia de Polícia de Itaim Bibi para prestar depoimento como testemunha. Alegaram os agentes policiais que, em consulta ao terminal da Prodesp, constataram que ele era procurado pela justiça, por evasão do CCP de Mongaguá/SP, em 17/10/2011, conforme Boletim de
Ocorrência de fls. 16/17.
b) qual a culpa?
Teoria do Risco

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