Resposta a acusação
Autos n° 201302152930
TONY JHONSON FEITOSA E SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Fronteiras – PI, nascido aos 07/12/1993, com 20 (vinte) anos de idade, desempregado, filho de Antônio Alves de Feitosa Filho e de Ena Josefa da Silva, portador do CI-RG nº 5448410 SSPGO, residente e domiciliado na Rua SC 25, Qd. 18, Lt. 09, Parque Santa Cruz, atualmente preso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas. 1 – DOS FATOS
TONY JHONSON FEITOSA E SILVA foi denunciado pela suposta prática de subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça – art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Segundo consta da Denúncia, TONY JHONSON FEITOSA E SILVA, teria roubado o veículo VW/Voyage, placa de identificação JIJ-4608 – Brasília-DF, que estava estacionado em frente ao estabelecimento denominado Casa de Carne Avenida, juntamente com o menor incapaz Douglas de Souza Dias Barros, brasileiro, sem profissão, residente e domiciliado na Viela SC 9ª, Qd. 10, LT. 04, Parque Santa Cruz, nesta Capital.
Consta nos autos da fase inquisitória (Anexo V, Fls. 10) que TONY JHONSON FEITOSA E SILVA confessou o crime, tipificado anteriormente, mediante uso de arma de fogo.
1.1 – DOS FATOS CONFORME A VERDADE
TONY JHONSON FEITOSA E SILVA, estava em sua residência quando o menor infrator, amigo de infância, já qualificado anteriormente, juntamente com outros dois menores, passou com o veículo produto do roubo, e o chamou para fazer uso de maconha, fato este que foi presenciado pelos vizinhos Valter de Amaral e sua esposa Maria Quitéria, qualificados abaixo no rol de testemunhas.
Após percorrer em torno de 10 km pela cidade, foram abordados pela polícia militar e, na ocasião,