Resposta do IBET Regra Matriz de Incid ncia Hip tese Tribut ria

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1. IBET – Seminário VI – Regra Matriz de Incidência: Hipótese Tributária
Profa. Dra. Clarice vonOertzen de Araujo clavon@terra.com.br  2. Regra matriz e método
A regra matriz de incidência se caracteriza como método de organização do texto bruto do Direito Positivo.
É uma forma de organização dos enunciados prescritivos dos textos legais para posterior interpretação e avaliação da constitucionalidade/legalidade dos tributos.
Contribuição proveniente da Teoria Geral e da Filosofia do Direito.

 3. Regra matriz e método
A regra matriz é forma de organização lógica e sintática que permite o posterior preenchimento da estrutura com as variações semânticas e implicações pragmáticas do texto legal .
As variáveis lógicas representadas por todos os critérios são preenchidas pelos conteúdos de linguagem do Direito Positivo.
Parte da premissa de que toda norma (regra) jurídica tem estrutura de juízo hipotético condicional.

 4. Normas Jurídicas
O Gênero normas se divide entre as espécies de princípios e regras

 5. A estrutura das regras jurídicas
A regra jurídica tem a estrutura de um juízo hipotético condicional: a hipótese (H) descreve um fato de possível ocorrência. A conseqüência (C) prescreve uma relação jurídica em que a conduta vem regulada sob a forma de uma obrigação, uma proibição ou uma permissão.
H
C

 6. REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA
Sujeito Ativo
Sujeito
Passivo
Base de Cálculo
Alíquota

 7. Regra Matriz de Incidência
O legislador elabora conceitos sobre os fatos do mundo real. Para o direito tributário elege conceitos em que os aspectos selecionados reflitam signos presuntivos de riqueza econômica.
Para que o destinatário/intérprete identifique os fatos, o legislador escolhe traços e aspectos que devem sei identificados na realidade social .

 8. A estrutura das regras jurídicas
Para Pontes de Miranda, o suporte fático é um poliedro e o fato jurídico é um polígono.
Polígono: qualquer figura plana formada pelo mesmo número de

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