resposta acusação
CRIMINAL DE MATINHOS – PARANÁ.
Processo Criminal n.º: 1359-53.2013.8.16.0116
xxxxxxxxxxxxx já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua defensora dativa que a esta subscreve, dentro do prazo legal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 397 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Segundo a denúncia, o ora acusado, encontra-se processado pela pratica do delito, com fulcro no Art.121 caput CP (homicídio simples), na data de 13 de fevereiro de 2013, sendo a vítima conhecida como Fabio Oliveira Giovine.
Cumpre observar, que xxxx é pessoa bastante humilde, pescador e viciado em drogas e na data do crime, o mesmo estava acompanhado de xxxxx, quando o desafeto deste (vítima) passou e ele resolveu acertar às desavenças.
Sendo que adiante ocorreu uma briga entre a vítima e xxxxxx e, este munido com uma faca peixeira acertou o desafeto, entretanto, ao ver o lamentável episódio Orlei tentou separar os dois, todavia, percebeu que Fabio tinha sido atingido com facada, por conseguinte, tentou ajudar à vítima que estava vivo, tirando-o da rua e levando-o até uma calçada para aguardar o resgate, porém, quando viu movimentação de moradores, fugiu com medo de ser-lhe atribuída a culpa pelo fatídico episódio.
xxxxxxx conhecia a vítima, que também era usuário de drogas, mas, não tinha nenhuma desavença com os mesmo. Diante dos fatos xxxxxx foi preso preventivamente, após Denúncia do Ministério Publico formulada em 23 de maio de 2013 onde a ele é imputado a prática dos artigos, já aqui relatados.
II – DO DIREITO
Ao analisarmos o caso pelo prisma do nexo causal, sabendo que este, é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; ou examinar o nexo de causalidade é descobrir quais