PATRÍCIA MELO REJANE PACHECO CORSINI JULIANA DE SOUZA PEREIRA
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Machado/MG 2011
PATRÍCIA MELO REJANE PACHECO CORSINI JULIANA DE SOUZA PEREIRA
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Projeto apresentado à disciplina Legislação Tributária, do curso de Ciências Contábeis, do Centro Superior de Ensino e Pesquisa deMachado, requisitado pela Profº, Lucas Alvim.
Machado/MG 2011
SUMÁRIO
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INTRODUÇÃO .................................................................................................. 04 RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO .................................................. 04
2.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA .............................................. 05 2.2 SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA REGRESSIVA ................................................. 06 3. 4 5 6 7 8 RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA .............................................. 07 SUCESSÃO ...................................................................................................... 07 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ................................................................... 09 RESPONSABILIDADEDE TERCEIRO ............................................................. 11 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS ................................. 12 RESPONSABILIDADE POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA ................................ 13
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 15
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1. Introdução O Código Tributário Nacional (Lei nº5.172/1966) trata da Responsabilidade Tributária nos artigos 128 a 138, dividindo-a em “responsabilidade dos sucessores”, “responsabilidade de terceiros” e, finalmente, “responsabilidade por infrações”. No primeiro dos artigos supra mencionados, o referido diploma normativo esclarece que: "A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculadaao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação" (art. 128, CTN). Como se depreende do texto legal acima transcrito, faz-se necessária uma lei – mais especificamente, uma lei ordinária (MARTINS, 2006) – para estabelecer a responsabilização tributária deterceiros, já que, de acordo com o Princípio da Legalidade, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF). Nesse sentido, explica Hugo de Brito Machado (2005, p. 159) que: “denomina-se responsável o sujeito passivo da obrigação tributária que, sem revestir a condição de contribuinte (...), tem seu vínculo com a obrigação decorrente de dispositivoexpresso da lei”. O mesmo autor esclarece que a referida vinculação não é pessoal e direta – pois tal configuraria a condição de contribuinte, e não de mero sujeito passivo indireto. Assim, pode a lei nomear um terceiro, vinculado ao fato gerador da obrigação, para atribuir-lhe a responsabilidade de maneira exclusiva – caso em que aquele atuará como substituto tributário – ou meramente supletiva(solidária ou subsidiária). O presente trabalho começará a tratar, a partir de agora, dos diferentes tipos de responsabilidade tributária atribuída a terceiros. 2. Responsabilidade por substituição Na responsabilidade por substituição, o indivíduo que pratica o fato gerador jamais chega a ser, realmente, sujeito passivo da obrigação – tendo em vista a existência prévia de dispositivo legal,atribuindo a responsabilidade a uma
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terceira pessoa. Desta forma, diferente do que ocorre na responsabilidade por transferência, na responsabilidade por substituição a dívida é – desde sua origem, em decorrência de previsão legal – do próprio responsável, muito embora este não tenha realizado o fato gerador. Além de previsão expressa de lei, é mister, para a caracterização deste tipo de...