Responsabilidade do estado no forncimento de medicação e tratamento de alto custo o princípio da reserva do possível e a dignidade da pessoa humana

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RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO FORNCIMENTO DE MEDICAÇÃO E TRATAMENTO DE ALTO CUSTO
O princípio da reserva do possível e a dignidade da pessoa humana

1. Introdução

A grande maioria da população brasileira não tem capacidade financeira para pagar pelo acesso aos serviços de saúde essenciais à preservação da vida e são atendidos pelo serviço público, e sofrem com a dificuldade ao acesso, a falta de tratamentos e medicamentos e diante disso recorrem ao judiciário e com as decisões judiciais conseguem a satisfação deste direito, ocasionando a judicialização da saúde. Essa realidade torna urgente que o Estado Brasileiro aja em benefício desse gigantesco contingente que não tem como arcar com esses tratamentos.
Neste contexto, houve a edição da lei 8.080/90, regulamentando o Sistema Único de Saúde, bem como estabelecendo princípios e diretrizes para a saúde em nosso país.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal começou a definir as regras básicas e os parâmetros a serem adotados para a concessão de medicamentos ou tratamentos de saúde não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nem integrantes do protocolo de alto custo. A questão da “judicialização” da saúde já dura anos e ainda persistirá, em razão da contínua e reiterada omissão do Estado em, efetivamente, garantir a saúde digna dos cidadãos.
Neste contexto, pertinente uma reflexão acerca deste dever do Estado, face à Magna Carta de 1988 a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a elevar a saúde à condição de direito fundamental. Os constituintes compreenderam que a vida humana é o bem supremo e merece um amparo constitucional compatível com essa importância. Em seu artigo 196, o Texto Magno Brasileiro diz que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação" e nesse contexto

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