Responsabilidade civil

1212 palavras 5 páginas
Exercício Civil (questoes 9,10,14,15,16)
Questao 09- Disserte sobre o tema socialização dos riscos
Sim. O pagamento indevido é uma espécie do enriquecimento sem causa, ou seja, a primeira é espécie da qual a segunda é gênero. Segundo Jadson Dias Correia, advogado e pós-graduado em Obrigações e contratos, “no Direito Civil Pátrio, o Legislador não estabeleceu à teoria do enriquecimento sem causa um preceito específico, mas sim genérico e de forma difusa. O que foi estabelecido foi uma regulamentação do pagamento indevido de forma ampla. Ônus da prova é de quem paga indevidamente, isto é, para alguém que alega o pagamento indevido, é fundamental provar o erro em que incidiu, pois aquele que deliberadamente efetua um pagamento indevido, apenas comete uma liberalidade, não configurando, assim, o enriquecimento sem causa.
Além do erro, outro item de fundamental importância na caracterização do pagamento indevido, é a inexistência de causa que justifique a aquisição e a ausência de outra forma de ação capaz de obter a reparação do direito. Desta forma conclui-se que o prejudicado pelo pagamento indevido, para invocar o restabelecimento da situação anterior, deve fazer prova substancial do erro quanto ao pagamento, da inexistência de causa que justifique o seu empobrecimento e o enriquecimento do que recebeu o pagamento, bem como da inexistência de outra forma de ação que possa restituir o seu direito, pois a inobservância de tais requisitos resultará no fracasso da futura demanda.
Como foi exposto acima, o pagamento efetuado, sem que ocorra erro ou coação, será uma mera liberalidade, e, assim sendo, não há que se falar em repetição, por lhe faltar causa. No pagamento voluntário, onde o pagador está consciente da inexistência da dívida, ocorre apenas liberalidade, que é causa jurídica suficiente para sustentar o ato, tal como se passa na doação comum.”

Questao 10- O CC de 2002 adotou a teoria subjetiva na temática do abuso de direito. Sim ou Não? Justifique.

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