Resolução comesticos

836 palavras 4 páginas
1- Registro
Registro de Produtos Resolução RDC nº 36, de 17 de junho de 2009 (PDF)
Dispõe sobre a proibida a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore. Resolução - RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006
Dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e de suas Coordenações Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Resolução - RDC nº 48, de 16 de março de 2006
Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS
DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. Resolução - RDC nº 47, de 16 de março de 2006
Regulamento Técnico “LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. Resolução - RDC nº 332, de 1 de dezembro de 2005
As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005. Resolução RDC nº 215, de 25 de julho de 2005
Aprovar o Regulamento Técnico Listas de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não Devem Conter Exceto nas Condições e com as Restrições Estabelecidas, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Veja também: Anvisa informa quais substâncias que não constam na lista da RDC nº 215/05.

Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005
Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme Anexos I e II desta Resolução. Resolução RDC nº 209, de 14 de julho de 2005
O resultado das análises feitas sobre quaisquer pedidos de

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