Resolução cepram nº 30 - 30.04.1979

354 palavras 2 páginas
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RESOLUÇÃO N° 30 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 (Publicada no D.O. de 12.12.79) "Estabelece padrão regional da qualidade do ar para o S02 e padrões regionais de emissão para a operação de produção e/ou recuperação de H2S04” CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇAO AMBIENTAL- CEPRAM, de acordo o deliberado na sua 188 Sessão e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.163 de 04 de outubro de 1973, regulamentada pelo Decreto nº 24.350 de 04 de outubro de 1974, RESOLVE: Art. 1° - Estabelecer os padrões regionais constantes dos artigos seguintes para a região costeira no município de Camaçari, compreendida entre o Rio Joanes e o Rio Pojuca e com largura de 5km, medida acima da preamar. Art. 2° - ° padrão regional da qualidade do ar para o S02' medido pelo método Pararosanilina (PPA) ou equivalente, é assim fixado: a) 60 microgramas por m 3 como média aritmética anual baseada em observações diárias, das concentrações médias de 24 horas. b) 200 microgramas por m 3, que não deverá ser registrado mais do que 07 (sete) dias por ano e nem 02 (dois) dias consecutivos, com concentrações médias de 24 horas superiores ao valor estabelecido. Art. 3° - Não poderá ser operada qualquer instalação ou equipamento para produção ou recuperação de H2S04, que emita ou descarregue na atmosfera qualquer gás que: a) Contenha S02 em quantidade superior a 2kg/t de H2S04 produzido ou recuperado; b) Contenha "mist" de ácido sulfúrico em quantidade superior a 0,08kg/t de H2S04 produzido ou recuperado; c) Apresente capacidade superior a 10%. Art. 4° - ° não-cumprimento desta resolução acarretará a aplicação das penalidades cabíveis. CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇAO AMBIENTAL - CEPRAM em 04 de dezembro de 1979. ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA Presidente

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