resolucao1060

3698 palavras 15 páginas
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

R E S O L U Ç Ã O nº 1060/05

Estabelece normas para a apresentação da documentação mensal da receita e despesa e da prestação de contas anual de Prefeituras e Mesas de Câmaras, revoga a Resolução TCM nº 220/92, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 95, inciso II, letra d, da Constituição do Estado da Bahia, e no art. 1º, inciso XXV, da Lei Complementar nº 6, de 6 de dezembro de 1991,

R E S O L VE:

CAPÍTULO I
Da Documentação Mensal de Receita e Despesa

Art. 1º As Prefeituras e as Mesas das Câmaras Municipais encaminharão ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, através da Inspetoria Regional - IRCE, a que estejam vinculadas, até o último dia do mês subseqüente àquele a que se refere, a documentação mensal de receita e despesa, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 4º desta Resolução.

Parágrafo único. Quando a documentação de que trata este artigo for encaminhada pelos Correios deverá ser postada até a data nele estabelecida, assegurada a entrega nas dependências da IRCE.

Art. 2º Até o dia 20 do mês subseqüente àquele a que se refere, a Câmara remeterá à Prefeitura cópia do balancete mensal, a fim de que as movimentações orçamentária, a nível de elemento, e extra-orçamentária venham integrar as contas do Poder Executivo.

Art. 3º Excepcionalmente, poderá o Presidente do TCM conceder prazo suplementar - e improrrogável - àquele fixado no caput do art. 1º desta Resolução de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, à vista de solicitação fundamentada por escrito e protocolada neste Tribunal antes do seu vencimento, não sendo conhecidos pedidos extemporâneos.

Parágrafo único. O não encaminhamento da documentação prevista no art. 1º no prazo ali especificado ou naquele resultante da excepcionalidade prevista no caput deste artigo, quando facultada, implicará

Relacionados