Resolu O N 01 CREMEPE

4989 palavras 20 páginas
Resolução nº: 1/2008

EMENTA: Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
Considerando que, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 3.268, de 1957, o CREMEPE é autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público e constitui serviço público federal;
Considerando que compete aos Conselhos Regionais a fiscalização do exercício profissional de medicina, de acordo com a legislação específica;
Considerando que, de acordo com o disposto na alínea “e” do art. 15 da Lei n° 3.268, de 1957, cabe ao Conselho Regional de Medicina elaborar a proposta do seu regimento interno;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos para a organização e o funcionamento dos órgãos colegiados que compõem o CREMEPE, buscando atingir os objetivos que determinaram sua instituição,
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar o Regimento do CREMEPE, que constitui o anexo desta Resolução.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o Regimento Interno em vigor.
Recife, 1.° de outubro de 2008.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente
RESOLUÇÃO CREMEPE N.º 01, DE 1.° DE OUTUBRO DE 2008.
SUMÁRIO
REGIMENTO INTERNO DO CREMEPE
RESOLUÇÃO CREMEPE N.º 01 DE 1.° DE OUTUBRO DE 2008 ……………………………………………
1
TÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE …………………………………………………………………
3
TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA …………………………………………………………………………………
3
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO …………………………………………………………………………………
4
TÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA-GERAL …………………………………………………………………………
4
Capítulo I – Da Finalidade e da Composição da Assembléia-Geral ……………………………………
4
Capítulo II – Da Competência da Assembléia-Geral ………………………………………………………
5
TÍTULO V – DO PLENÁRIO ………………………………………………………………………………………
5
Capitulo I – Da Finalidade e da

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