resenha

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Herança Jacente
Herança jacente é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.
Fases da herança jacente
1ª fase
Arrecadação dos bens
Verificado o óbito, deve o juiz do domicilio do falecido, fazer a arrecadação de todos os seus bens. O juiz vai nomear um curador para administrar e conservar os bens. Na impossibilidade do juiz não comparecer para fazer a arrecadação, ele nomeará autoridade policial para que o faça. A autoridade responsável pela arrecadação dos bens tem que listar os bens e depois fazer um auto de arrecadação. Tem que ter com o policial, 2 testemunhas que assinaram com ele o auto de arrecadação.
2ª fase
Apuração Judicial
O juiz não pode se contentar com o laudo feito pelo perito, então ele deve chamar as pessoas que conheciam o falecido (vizinhos/ amigos) para fazer perguntas sobre a vida dele. Esse ato chama-se Auto de inquirição, arrecadação e informação. O juiz vai expedir três editais que serão afixados nos locais de costume e tem que ter um intervalo de 30 dias da publicação de um edital para o outro, até completar 1 ano da publicação do primeiro edital. O edital tem que ser publicado no diário oficial e diário de grande circulação da comarca.
Se nesse tempo o juiz descobrir algum possível herdeiro, deve expedir um mandado de citação. O credor ou interessado tem até o trânsito em julgado da sentença de vacância para se habilitar. Alienação de bens só ocorre com autorização do juiz, da seguinte forma: bens móveis de difícil conservação bens semoventes somente se não forem empregados na exploração de alguma atividade comercial do falecido ou ainda se sua conservação for antieconômica. títulos e papéis de crédito podem ser vendidos quando há findado receio da desvalorização bens imóveis, se estiverem em estado de ruína, não sendo conveniente a reparação. objetos pessoais só podem ser vendidos depois de ser declarada a vacância.
Não se deve fazer nenhuma venda se após

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