Resenha
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL
PROFESSOR: JOÃO PAULO SANTOS
ALUNO: FELLIPE VAZ DE AGUIAR
RA: 21108789
A FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA
2013
A FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA
A terra como forma de propriedade é resultado do capitalismo, independente do uso da mesma. Este resultado vem em função da cultura que confunde a terra e sua real função, com a concepção que a propriedade é o próprio homem, e nenhum direito e mais importante do que ela. Na verdade, o papel social é cumprido pela terra juntamente com a ação humana, e não pela propriedade propriamente dita, seja qual for o título que ela carrega empregado pelo estado. A função social é relativa ao bem, juntamente com o seu uso, e não ao direito. Assim, é protegida pela constituição, toda a propriedade que cumpre sua função social, pois as mesmas que não a cumpre a função social da terra, caiem na ilegalidade. Então, a função social da terra, deve garantir os direitos aos trabalhadores e também ao meio ambiente, de acordo com o sistema jurídico do bem estar social.
Caso o titular de direito da propriedade, não se obrigue a cumprir tal função, perde os direitos de proteção jurídica. Ao perder o direito de propriedade, a mesma deixa de ser uma utilidade para ser apenas um documento, deixando de ser terra, sendo apenas propriedade. Mesmo com a possibilidade de uma reforma agrária a lei ainda não era suficiente no Brasil, pois os direitos de acesso à terra pela reforma agrária ainda ficavam abaixo da garantia mantida pelo sistema jurídico da propriedade privada.
A reforma agrária no Brasil é uma luta antiga, com marcantes confrontos, avanços e até mesmos recuos. Com o sistema das sesmarias, até à concessão de terras devolutas de 1850, sempre existiu no país a politica de impedimentos aos indígenas e camponeses de viverem na terra.
A função social é desempenhada integralmente quando a propriedade da terra favorece os trabalhadores