Resenha

318 palavras 2 páginas
ALUNO: RICARDO JESUS RODRIGUES PESSOA

SISTEMA PROPORCIONAL BRASILEIRO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 27 de abril de 2011, que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica, depois que liminares de ministros do próprio STF determinaram a posse de suplentes de partidos.
Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que será mantida a prática adotada pela Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações. De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correriam risco de perder a vaga, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.
A decisão vale para os casos específicos julgados no dia 27 de abril de 2011, mas o plenário autorizou os ministros do Supremo a decidirem individualmente os demais casos.
Não concorda com a decisão do STF, pois as vagas de vereadores, deputados federais e deputados estaduais deveram ser do seu partidos.
Lembramos que, quando um candidato muda de partido a vaga que ele ocupava fica com o partido e conseqüentemente quem assume é um suplente do partido e não com o candidato ou suplente da coligação. Então como poderia nessa nova situação a coligação ficar com a vaga, já que numa decisão anterior a vaga era do partido. Eis que, o Ministro Marco Aurélio defende a prioridade a suplente de partidos, afirmou que não pode haver “revezamento de bancada”, conforme abaixo:
“Eleitor não vota em coligação, eu mesmo não teria como definir as coligações dos candidatos que sufraguei nas eleições passadas. O eleitor vota necessariamente no candidato, embora não saiba, e geralmente se vota na pessoa do candidato e no partido político já que os dois primeiros algarismos do numero do candidato revelam o partido político”.

Concluo que a vaga é do partido e com isso quem deve assumir é o suplente do partido ao invés do suplente da

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