RESENHA SOBRE A TEORIA CRITICA DO DIREITO DE LUIZ FERNANDO COELHO

278 palavras 2 páginas
RESENHA SOBRE A TEORIA CRITICA DO DIREITO DE LUIZ FERNANDO COELHO

Segundo Luiz Fernando Coelho, a teoria crítica do direito não tem intenção de ser inovadora.
Teoria significa dizer o oposto da prática, ou seja, um conhecimento puro. Trata-se ainda, de um conjunto de hipóteses que tem por finalidade a elucidação, explicação ou interpretação de determinado conhecimento. Em outras palavras, teoria é aquilo que explica a prática.
Já a Crítica é o elemento que permeia todo o processo de conhecimento, não somente pondo em questão uma hipótese explicativa de um problema específico, mas suscitando uma atitude de desconfiança face ao conhecimento como tal, cujos objetivos e resultados são permanentemente questionados. Sendo assim, a Crítica vem a ser o elemento constituinte do método e da teoria crítica que se unem com o objetivo político e social a ser alcançado.
A institucionalização dos trabalhos de um grupo de intelectuais marxistas, não ortodoxos, os quais permaneceram à margem de um marxismo-leninismo clássico na década de 20, seja em sua linha militante e partidária, seja em sua versão teórico-ideológica, é o que indica o termo “Escola de Frankfurt”.
A questão do Estado e suas formas de legitimação na moderna sociedade de consumo; a dialética da razão iluminista e a crítica à ciência; e, a dupla face da cultura e a discussão da indústria cultural, sempre fizeram parte dos trabalhos elaborados pelos membros da Escola de Frankfurt.

Fonte:
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: DelRey, 2003.

Acadêmico:
Pedro Simão Bulian
Teoria do Direito I Noturno.

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