Resenha: limitação do tempo de trabalho e proteção à saúde dos trabalhadores – uma análise dos sistemas jurídicos brasileiro e espanhol
Resenhado por Taís Muniz da Costa
O texto em análise visa abordar o tempo de trabalho, no que se refere a sua limitação e sua relação direta com a proteção à saúde dos trabalhadores, fazendo uma comparação com os sistemas jurídicos, brasileiro e espanhol. Cumpre referir que o texto ora em análise salienta o fundamento pelo qual se deve proteger a saúde dos trabalhadores, tendo em vista que a saúde do trabalhador se trata de um direito fundamental. Portanto, por ser um direito humano, é um direito inalienável, imprescritível e irrenunciável. Logo, é um direito natural de todos os trabalhadores, em todos os tempos e lugares, ainda que sua positivação tenha ocorrido tardiamente.
Sendo a saúde dos trabalhadores componente essencial da dignidade humana, não há que se falar em colisão de princípios quando está em comparação a saúde do trabalhador de um lado, e a liberdade de empresa, de outro, tendo em vista que a dignidade é um atributo exclusivo da pessoa humana.
Entretanto, há uma constante colisão de princípios no contrato de trabalho, havendo uma difícil convivência entre direitos fundamentais da pessoa do trabalhador e os poderes empresariais do empregador, razão pela qual a relação jurídica obrigatória nascida do contrato de trabalho constitui o banco de prova da eficácia horizontal dos direitos fundamentais de caráter personalíssimo.
Salienta-se que não há que recorrer à boa-fé contratual ou ao juízo de ponderação, os quais podem levar a resultados de limitação ou ainda de negação dos direitos humanos fundamentais ou ainda de negação dos direitos humanos fundamentais da pessoa do trabalhador. Isso se mostra relevante quando o que está em jogo é a saúde do trabalhador, eis que nenhuma liberdade de empresa, nenhum poder empresarial pode prevalecer diante da