resenha Apologia de Socrates
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇAO
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RESOLUÇÃO SME Nº 06, 08 de novembro de 2012.
Dispõe sobre o processo de atribuição anual de classes, aulas e turmas ao pessoal docente do Quadro do Magistério para o ano letivo de 2013.
A Secretária Municipal da Educação, tendo em vista o disposto no artigo 41 e artigo 48 da Lei Municipal n° 294, de 30 de janeiro de 2006, bem como as diretrizes estabelecidas para a Educação Básica pela Lei nº 9.394/96 (L.D.B.), e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes, aulas e turmas,
Resolve:
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Compete a Secretária Municipal de Educação, designar Comissão de
Atribuição de Classes, Aulas e Turmas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo que estará sob sua responsabilidade, em todas as suas fases e etapas.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes, por campo de atuação, atribuir as classes e/ou as aulas da Unidade Escolar, no processo inicial do ano letivo.
§ 1º - Deverá ser disponibilizada vaga em períodos alternados a docente em situação de acumulação de cargos, quando ambos integrarem o quadro desta Secretaria Municipal de Educação, evitando com isso que o docente se torne adido.
§ 2º - As classes e aulas da unidade escolar deverão ser atribuídas com observância ao perfil de cada professor e considerando experiência e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior adequação e eficácia à atribuição, visando a otimizar resultados no processo de ensino e aprendizagem.
Parágrafo Único - Aos docentes que tiverem sido atribuídas classes de 1° 2° e 3° anos do
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Ensino Fundamental I, deverão no decorrer do ano letivo participar da