RESCONCILIA O CONJUGAL 2

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EXMO(a). SR(ª). DR(ª). JUIZ(a) DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANAPOLIS - GOIÁS

(NOME), qualificados nos autos em epigrafe, por seu advogado e procurador que esta subscreve (mandato incluso), vem respeitosamente à ínclita presença de Vossa Excelência propor o presente
Pedido de Reconciliação com fundamento no art. 1.577 do novo Código Civil e art. 46 da lei nº 6.515/77, pelos fatos abaixo expostos:
Conforme se depreende dos autos o Processo nº 200702860233, que tramitou perante este r. juízo, as partes foram casadas por 02 (dois) anos, sendo que desse relacionamento tiveram um filho.
Os peticionários se separaram no dia 30/10/1996, conforme cópia da sentença em anexo, que transitou em julgado na mesma data uma vez que foram dispensados os prazos recursais.
Após a separação, percebendo o sofrimento que a presente situação estava causando a seu filho e a si próprios, os Peticionários acharam que a atitude tomada foi impensada e precipitada, mesmo tendo ocorrido todo o empenho deste R. Juízo no intuito de reconciliá-los.
Deve-se salientar que muito embora tenha ocorrido à averbação da separação litigiosa logo após o trânsito em julgado, como comprova a cópia da certidão de casamento atualizada, os autores jamais passaram a morar em casas separadas.
Tanto é, que após mais ou menos 02 (dois) anos, o casal teve outro filho, ou seja, em 05/10/1998, nasceu o segundo filho do casal, ou seja, ...
O art. 226/CF aduz que a família é a célula master da sociedade, devendo o Estado fazer de tudo para preservá-la.
Deste modo, com fundamento no art. 1.577 do novo Código Civil e art. 46 da Lei n.º 6.515/77, os Peticionários vêm à presença de Vossa Excelência requerer:
Seja permitido aos requerentes reconstituir a sociedade conjugal, com o retorno ao "status quo ante", ou seja, que vigore o mesmo regime de bens estabelecido à época do casamento regime de comunhão de bens, que haja a união dos bens que foram partilhados, sem prejudicar terceiros e que a

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