Rescisão Indireta

1066 palavras 5 páginas
EXMO. SRA. DRA. JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ÍTAJAI – RJ

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RESCISÃO INDIRETA)

em face de BAR E RESTAURANTE FRUTOS DO MAR, CNPJ 000000000, situada à Av. Brasil, n° 99 – Centro – CEP: 3805000 – Niteroi – RJ, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Afirma nos termos da lei, que é pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com as despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio e o de sua família, razão pela qual faz jus aos benefícios da lei 1060/50, qual seja o direito a gratuidade de justiça.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante, foi admitida pela Reclamada em 05/11/2004, para exercer o cargo de cozinheira, percebendo o salário de R$ 90,00 por semana, o que totaliza R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por mês, entretanto sua CTPS não foi assinada, além do descumprimento de inúmeros direitos trabalhistas da reclamante, conforme detalhado no item VII, levando a reclamante pela presente requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

III – DO HORÁRIO DE TRABALHO

A reclamante foi contratada para trabalhar de Terça a Domingo, das 16:00hs as 24:00hs, sem intervalo para descanso e alimentação, e com folga nas segundas-feiras

IV – DO ADICIONAL NOTURNO

Pelos horários demonstrados anteriormente, a reclamante labora em regime de trabalho noturno, totalizando 02:00hs por dia trabalhado, que devem ser acrescidos de 20%, sendo que a reclamada nunca pagou tal verba.

V – DAS HORAS EXTRAS

Pelos horários demonstrados anteriormente, a reclamante labora 48:00 horas semanais, o que significa dizer que a reclamante trabalha 04:00 horas por semana em regime extraordinário, que devem ser acrescidos de 50%, sendo que a reclamada nunca pagou tal verba.

VI – DA INDENIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ALMOÇO

Pelo motivo de não poder ter o intervalo mínimo necessário para descanso e refeição, faz jus a indenização do salário

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