Rescis Ria E Anulat Ria

565 palavras 3 páginas
ação rescisória contra sentença.

Contra a sentença extinta pelo 267, não cabe ação rescisória, pois sentença terminativa.

Contra a sentença extinta pelo 269, cabe a ação rescisória, após o trânsito em julgado, pois sentença definitiva.

Art. 485! cabe em quase todas hipóteses do art. 269, salvo o inciso III, pois sentença homologatória.

Nesse caso do 269, III, e nos demais exposto no art. 486, como jurisdição voluntária, caberá ação anulatória.

Pode caber também sobre acórdão se a nulidade estiver nele.

Cabimento, além de ser sobre sentença do 269, I, II, IV e V, e que esta tenha transitado em julgado, ela deve ser proposta em até 2 anos após o trânsito e, deve ser prestado caução no valor de 5% do valor da causa, 488, II. Não é custas, mas se o autor for beneficiário da justiça gratuita, pode se isentar desse valor.

OBJETIVOS, é a chamada cumulação de juízos
Rescisão da sentença + prolação de uma nova sentença. 488, I.

485, causa de sua possibilidade.
SOMENTE a partir do inciso V, poderei fazer a cumulação do juízo, pedindo nova decisão pelo TJ do respectivo estado...

487, legitimidade para propor

488, requisitos.

Diante da rescisória não suspender o cumprimento da sentença originária, a demanda executiva continua seu prosseguimento. Dessa forma, comprovados os requisitos do 273, posso conseguir um efeito suspensivo da execução, dentro da rescisória. (e art. 489).

art. 490, casos de indeferimento da petição inicial de ação rescisória.

491, o relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 dias, nem superior a 30 para responder a rescisória, após, procederá ao rito comum.

492, vai falar das provas, se necessário, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau. Carta de Ordem, e não carta precatória, para ouvida de testemunhas, por exemplo.

493, razões finais.

Se for rescisória sobre sentença, TJ julga, se for rescisória sobre acórdão, STJ julga, se for sobre acórdão do STJ, STF julga, se for sobre acórdão do STF, o próprio STF

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