REPLICA Ailto

7852 palavras 32 páginas
EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE

PROCESSO Nº 0885804-67.2014.8.06.0001

AILTON DE SOUSA NOBRE, já devidamente qualificado no processo em epigrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com o respeito de sempre apresentar REPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DO ATRASO DA OBRA - 21 (VINTE E UM) MESES.

Conforme síntese dos fatos acima relatados, “no momento de apresentação do imóvel e informações sobre a venda (maio/2011), foi apresentada ao Requerente uma Carta da MRV Engenharia (doc. anexo) enviada aos compradores sobre o cronograma de conclusão de obra, onde o bloco 11 estava prometido para ser entregue em 30/04/2012, afirmando veemente que sua unidade já estava pronta para o uso, e que, após a assinatura do contrato, o mesmo estava apto para usufruto.

Porém, no ato da assinatura do contrato os Requerentes verificaram no item (5), que constava uma previsão totalmente confusa e diferente da informada anteriormente.

5) PREVISÃO PARA ENTREGA DE CHAVES:

A previsão para entrega de chaves será de 15 quinze meses após o registro do contrato de financiamento à construção do empreendimento firmado entre a PROMITENTE VENDEDORA e o agente financeiro, no Cartório de Registro de Imóveis.
Em caso de imóveis cujo contrato de financiamento à construção já tenha sido quitado pela Promitente Vendedora, ou ainda cujas obras estejam sendo realizadas com recursos próprios a previsão para entrega de chaves será de 3 meses após a averbação do habite-se. Na hipótese de imóveis prontos, com habite-se averbado, a entrega prevista será de 3 meses após a assinatura do presente contrato.

Após a leitura do contrato, os Requerentes questionaram dizendo que o item (5) estava errado e pediu a correção do mesmo. O Corretor de imóveis indagou na tentativa de ludibriar os Requerentes que não teria como modificar, pois se tratava de contrato padrão, mas

Relacionados