Repartição de Receitas Tributárias
Tema: Repartição de Receitas Tributárias
São Paulo
2012
Repartição de Receitas Tributárias
A Constituição Federal adotou a federação que é a forma do Estado, cada Estado tem sua autonomia administrativa e fiscal. A Constituição instituiu a competência tributária de cada um dos entes da Federação, porém há uma concentração mais elevada de tributos na esfera federal. Com isto, o Legislador constituinte originário determinou que algumas das receitas tributárias deveriam ser repartidas com outros entes da Federação. A União reparte algumas de suas receitas com os Estados, DF e Municípios, e os Estados distribuirão parte de suas receitas tributárias com os Municípios. Esta distribuição ocorre de forma direta ou indireta. Na forma direta, o Ente beneficiado receberá diretamente os recursos, enquanto que na forma indireta a parcela distribuída integrará um fundo, que posteriormente será repartido.
Os tributos vinculados a uma atuação estatal não estão sujeitos à repartição de suas receitas, isto ocorre como uma decorrência lógica do próprio sistema tributário. Se a receita proveniente destes tributos deve custear a atividade do Estado, não faz sentido que a mesma seja repartida. Neste mesmo sentido, as receitas provenientes dos empréstimos compulsórios também não podem ser objeto de repartição, visto que a mesma deverá ser aplicada, integralmente, no motivo que embasou a sua instituição e cobrança.
As contribuições também estariam fora do rol dos tributos que podem ter suas receitas repartidas, porém há uma exceção que foi instituída pela EC 44/2004. Os impostos podem ter suas receitas repartidas com outros Entes da Federação, visto que a sua cobrança independe de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte (não vinculados) e suas receitas, na regra, não podem estar vinculadas a qualquer órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV, CRFB/88).
Alguns entes tributários necessitam das receitas tributárias alheias, pois os mesmos não