RemessasPostaisImportacao

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IMPORTAÇÕES COM ISENÇÃO, IMUNIDADE OU ALÍQUOTA ZERO DE IMPOSTO

REMESSAS DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA

Os bens com valor até US$ 50.00, cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, são isentos do Imposto de Importação.

IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Os medicamentos destinados a pessoa física não pagam imposto, pois são tributados com alíquota zero do imposto de importação. A sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

IMPORTAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS

As importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por serem imunes, de acordo com a Constituição Federal, (artigo 150, VI, “d”).

DOAÇÕES A INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

As entidades beneficentes cadastradas no Conselho Nacional do Serviço Social como de utilidade pública e sem fins lucrativos, poderão importar, com isenção de Imposto de Importação – II, bens destinados a atender as suas finalidades institucionais.

BAGAGEM DESACOMPANHADA

Os bens remetidos ao País, incluindo móveis, ferramentas profissionais e eletrodomésticos, por brasileiro que permaneceu no exterior, por período superior a um ano, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação – II e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

OBS: A bagagem deverá chegar ao Brasil até três meses antes ou seis meses depois da chegada do viajante, sendo necessária a comprovação do período de permanência no exterior por documentos como passaporte, freqüência em escola, comprovantes de aluguel e outros.

IMPORTAÇÕES COM PAGAMENTO DE IMPOSTO

IMPORTAÇÕES COM VALOR ATÉ US$ 500.00

Serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação - II lançado na Nota de Tributação Simplificada – NTS, no Regime de Tributação Simplificada – RTS, pela aplicação da alíquota única de 60% sobre o valor do bem, acrescido do valor do seguro e da tarifa de postagem, se estes tiverem sido pagos pelo

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