Relevancia do uso da concilição para a pacificação social

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A relevância do uso da conciliação para pacificação social.

Inicialmente, cumpre esclarecer a diferença entre pacificação social e a busca efetiva da justiça.

No primeiro caso, tem-se a apreciação do equilíbrio das relações sociais, mormente casos passíveis de resolução por meio da autocomposição, onde as partes, livres dos entraves da burocracia estatal, encontram um ponto médio, uma vez que prevalece a soberania da vontade, onde elas decidem qual a melhor solução para o conflito. Assim, maior chance de ser cumprida voluntariamente.

Já na busca pela justiça, sem adentrar no sentido filosófico da própria palavra, busca por si a igualdade, ou mesmo o cumprimento efetivo da lei, meio que nem sempre satisfaz as duas partes. Pois um ou mesmo os dois lados poderá sentir que o ato foi “injusto”, que saiu prejudicado.

Desta forma, os métodos alternativos de solução de conflito, como a conciliação, não objetiva somente a resolução amigável da lide através de concessões mútuas, o baixo custo processual, a celeridade, e a desburocratização, mas também, desconstituir a cultura da litigiosidade, evitando a propositura de novas demandas e, consequentemente aliviando o Judiciário[1].

Referências Bibliográficas

FILHO, Raduan Miguel. A conciliação, a solução da lide e a celeridade na prestação jurisdicional. Dissertação - FGV Direito Rio. Rio de Janeiro: outubro/2008.

SANTOS, Marcos André Couto. O Direito como meio de pacificação social. Em busca do equilíbrio das relações sociais. Artigo disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/4732/o-direito-como-meio-de-pacificacao-social> Acesso em: 22/05/2013.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de Autocomposição Judicial. Estudos em Arbitragem, Mediação e Negociação. GOMMA, André de Azevedo & MACHADO, Ivan Barbosa. (orgs.) Brasília: Grupos de Pesquisa, 2007.

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[1] FILHO, Raduan Miguel. A conciliação, a solução da lide e a celeridade na prestação

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