Relatório

972 palavras 4 páginas
JURIDICIZAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
Sua Incidência/Vigência/ Conseqüências

INCIDÊNCIA atuar

FATO NORMA SF ↔ JURIDICI- JURÍDICA ZAÇÃO

EFEITOS JURÍDICOS

capacidade de gerar efeitos

I. DA INCIDÊNCIA

Força/poder/capacidade de: - gerar fatos jurídicos - gerar efeitos jurídicos

CONCEITO:
Atuação da norma jurídica sobre seu SF, tornando-o FATO JURÍDICO gerador de situações e efeitos jurídicos.

II. VIGÊNCIA DA NORMA JURÍDICA
- sua obrigatoriedade -

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO – LINDB
LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Antiga LICC – já revogada!!!!

- Regula a vigência, a validade, a eficácia, a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro, bem como delimita alguns conceitos.
- Estrutura, funcionamento, coordenação a aplicação das normas, coordenando a aplicação de toda e qualquer lei. Estudo dos primeiros artigos da LINDB

Art. 1º

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