relatorio tecnico

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NORMAS REGULAMENTADORAS

NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS As empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão cumprir as normas regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho. Ordens de Serviço devem conter informações sobre as responsabilidades do empregador e empregado na prevenção de acidentes e para evitar as doenças do trabalho.
NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE.
NR 3 – INTERDIÇÃO OU EMBARGO Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisações de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT.
NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.
NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 6 –

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