Relatorio - tac
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC
SANEAMENTO BÁSICO
ATIVIDADES REALIZADAS
XXXXXXXXXX
ADVOGADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX
OAB/SC – XXXXXX
21 de fevereiro de 2011.
1- RESUMO
O Município de Urubici-SC, em 25 de fevereiro de 2010, assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público, através do Promotor representante da Defesa do Meio Ambiente, tendo como objeto a adequação do Município às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Saneamento Básico, por intermédio da realização do planejamento e estruturação do Município à prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário e, a adequação do exercício do Poder de Polícia e Vigilância Sanitária do Município às normas federais e estaduais. Para tingir as metas propostas no TAC, no prazo estipulado, o Município desenvolveu várias atividades, como a capacitação de seus gestores e técnicos, alterações na legislação existente ou a publicação de novas leis sobre a matéria. Evidenciou-se a real necessidade do Município, de adequação da sua legislação e estrutura para um real atendimento à população no que se refere ao saneamento básico, todavia, atingiu-se o objetivo proposto, qual seja, o atendimento de todos os itens do TAC, previstos para o período. Constatou-se a dificuldade em fazer cumprir os termos estabelecidos nos novos regulamentos.
2 - INTRODUÇÃO
Em decorrência de uma série de procedimentos que vinham sendo desenvolvidos pelo Ministério Público, desde 1999, como Termos de Cooperação Técnica, Inquéritos Civis e Estudos que demonstravam o baixo índice de atendimento à população urbana do Estado de Santa Catarina com serviços adequados de esgoto, restou celebrado o TAC do Saneamento Básico. Este relatório tem como objetivo cumprir o item 10.1 do TAC, a fim de informar ao Ministério Público, o cumprimento das obrigações ajustadas. Além do interesse do Município em cumprir o