relatorio 30072015

1942 palavras 8 páginas
INSTITUTO JAMIL SALES

JUROS BANCÁRIOS

BELÉM – PA
JULHO DE 2015.

TRABALHO DE JUROS BANCÁRIOS

BELÉM – PA
JULHO DE 2015.

A limitação dos Juros Abusivos
A lei da usura, no âmbito legal, é bom saber, que os Bancos não se submetem a limitação de juros de 12% ao ano imposta pela lei de usura, com (Decreto Lei 22626/33), esse entendimento está consagrado desde 1976 na Súmula nº 596 do STF.
No âmbito constitucional, sua vez a previsão de limitação dos juros a 12% ao ano que era prevista no art 196, não existe mais, vez que revogada no ano 2003 pela CC./43 o STJ, então, fixando um critério objetivo, definiu que juro abusivo é aquele que supera a taxa media do mercado praticadas pelas instituições financeiras no momento da assinatura do contrato.
No site do Banco Central do Banco do Brasil, pode conferir qual foi a taxa média de juros cobrados em diversas modalidades contratuais.
A Capital de Juros
Nos contratos bancários firmados após 31 de Março de 2000 é possível a capitalização mensal de juros, por disposição expressa do art 5º da medida provisória nº 1.963 – 17/2000, ( atualmente MP. Nº 2.176 36/2001).
Há mais de 16 anos tramita no STF uma ação direta de inconstitucionalidade com objetivo de afastar a capitalização de juros, com a DIP 2316.
Até agora, votaram seis ministros, dos quais quatro se posicionaram pela inconstitucionalidade caso prevaleça a tese da inconstitucionalidade, os consumidores poderão ter uma significativa redução em seus contratos de financiamento (CDC) leasing-g carro, moto, caminhão ou de empréstimo em geral.
Tarifas e taxas Bancárias
As taxas e tarifas bancárias constituem-se numa remuneração pelos serviços prestados sobre a movimentação do contrato, possuindo, Controle do Conselho Monetário Nacional, afim de manter o equilíbrio contratual, conforme desposto no art 4º, Inceso IX da Lei 4.595/64.
Entretanto, como bancos não justificam, ao

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