Reintegração no CLCV

8629 palavras 35 páginas
REGIME JURÍDICO DO TRABALHO EM
COMISSÃO DE SERVIÇO*

Sumário:

§1. Introdução. §2. Âmbito subjectivo da comissão de serviço – a administração societária.
§3. Regimes laboral e comercial de desempenho das funções de administração societária. §4.
Outros cargos a ocupar em regime de comissão de serviço. §5. Regulamentação colectiva. §6.
Efeitos do desrespeito pelo âmbito subjectivo da comissão de serviço §7. Formalização da comissão de serviço §8. Relação entre regime da comissão de serviço e contrato de trabalho §9.
Cessação da comissão de serviço

§1.

O DL 404/91, de 16 de Outubro1, regula, no âmbito do Direito Privado2, a prestação de

trabalho subordinado em regime de comissão de serviço3. Trata-se de disciplina jurídica que permite ao empregador ocupar, através de nomeações transitórias, de duração limitada, postos de trabalho que correspondem a necessidades permanentes da empresa.
Para isso, este regime jurídico oferece duas alternativas ao empregador: a contratação de novos trabalhadores para o efeito - comissão de serviço em sentido amplo ou externa, por recorrer a trabalhadores externos, isto é, sem prévio vínculo jurídico-laboral à empresa4 - ou o aproveitamento dos que já emprega, mantendo porém a possibilidade de, a qualquer momento, os fazer regressar ao exercício das suas funções habituais (comissão de serviço interna ou em sentido técnico).

*

O presente estudo tem por objecto o regime jurídico da comissão de serviço no âmbito do Direito Privado do
Trabalho, tal como resulta do DL 404/91, de 16 de Outubro. A circunstância de se encontrar prevista para o ano em curso a entrada em vigor do Código do Trabalho justifica as pequenas referências ao que este diploma trás de novo à disciplina da figura em apreço.
1 São deste diploma todas as disposições legais citadas sem indicação de origem.
2 Como é sabido, a disciplina jurídica da comissão de serviço foi iniciada e desenvolvida no Direito Administrativo, no âmbito do qual

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