Regularização de Favelas
- Residir há mais de 5 anos no local (permitida a soma das posses sucessivas); -O ocupante não pode ser proprietário de outro imóvel (tanto urbano e rural); -Uso predominante para moradia; - Área máxima de 250m². O instrumento de estudo refere-se a um processo de reconhecimento da posse, de longa data exercida por famílias de baixo poder aquisitivo em imóveis da região da Ulisses Guimarães. A posse desses imóveis é em grande maioria dos casos, exercida de forma precária e irregular, expondo os moradores em situação de imensa fragilidade social. Nesse sentido, a regularização fundiária é pensada de forma a congregar ações de urbanização e acompanhamento social. Portanto há necessidade de prever melhoria do acesso à infra-estrutura, serviços e equipamentos básicos; segurança em relação à posse da moradia; ingresso no mundo da “legalidade urbana” consolidando o sentimento de cidadania, auto-estima e pertencimento à cidade; fortalecimento da organização comunitária; melhoria das condições de acesso a crédito e financiamento; melhoria das condições sócio-econômicas dos moradores; melhoria da qualidade de vida na área. Assim, a moradia é inserida no contexto de garantia da mais ampla cidadania. “O simples fato de ser um bem público, orientado obrigatoriamente por uma finalidade pública, não significa que os imóveis da União cumprem automaticamente uma função social. Esses bens não são um fim em si mesmo, mas devem servir de meio para a consecução de objetivos