Regulamento Programa Recompensas Cartao Saraiva 052014

2758 palavras 12 páginas
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS CARTÃO SARAIVA
Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação dos portadores do Cartão Saraiva, doravante denominado CARTÃO, no Programa de Recompensas do CARTÃO, doravante denominado PROGRAMA, instituído pelo BANCO DO BRASIL S.A., doravante denominado
BANCO, em parceria com a SARAIVA E SICILIANO S.A. (sucessora da Livraria e Papelaria
Saraiva S.A.), doravante denominada SARAIVA.
DEFINIÇÕES
1) PROGRAMA – Programa de Recompensas Cartão Saraiva, que recompensa o
PARTICIPANTE pelo uso do CARTÃO, por meio de concessão de PONTOS e conversão destes em milhas aéreas de programas de milhagem de empresa aérea definida pelo BANCO, conforme as condições estabelecidas neste Regulamento.
2) PROGRAMA SARAIVA PLUS – Programa de Recompensas independente e dissociado do
PROGRAMA objeto deste Regulamento (Programa de Recompensas CARTÃO SARAIVA), desvinculado do BANCO e administrado exclusivamente pela SARAIVA, o qual recompensa o PARTICIPANTE pelo uso do CARTÃO, por meio de concessão de descontos na aquisição de produtos exclusivamente nas lojas da SARAIVA.
3) CARTÃO – Cartão de crédito private label híbrido emitido pelo BANCO em parceria com a
SARAIVA, de material plástico, contendo a bandeira Visa ou Mastercard, para uso no Brasil e no exterior, podendo conter ou não a marca do BANCO, que funciona como “cartão de Loja” nas compras realizadas junto à SARAIVA, e como “cartão de crédito” comum para realização e pagamento de compras de produtos e serviços nos demais estabelecimentos comerciais credenciados à Visa, ou à Mastercard, no Brasil e no exterior, bem como saques nos Terminais de Autoatendimento do BANCO, no Brasil, ou nos Terminais de Saque da Visa, ou da
Mastercard no exterior.
4) CONTA-CARTÃO – Conta na qual são registrados todos os lançamentos decorrentes da utilização do(s) CARTÃO(ÕES) do TITULAR e ADICIONAL(IS), tais como compras de bens e serviços, pagamentos, saques, tarifas e taxas, encargos, IOF, proteção-ouro

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