Regulamento Atividades Complementares
Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia - FAET
Departamento de Arquitetura e Urbanismo - DAU
D/au
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ARQUITETURA E
URBANISMO – FAET/UFMT
DEFINIÇÃO:
A Resolução CNE/CES nº 6, de 2 de fevereiro de 2006 define que as atividades complementares como “componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo de avaliação”.
A mesma resolução determina que podem ser incluídos entre as atividades complementares
“projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, até disciplinas oferecidas por outras instituições de educação” e que estas não podem ser confundidas com o estágio supervisionado. Serão passíveis de validação como atividades complementares, atividades que permitam o enriquecimento do processo de aprendizagem dos alunos, que sejam realizadas fora do horário letivo curricular e exercidas durante o período em que o aluno estiver matriculado e efetivamente frequentando o curso de Arquitetura e Urbanismo da FAET/UFMT.
O Cumprimento da carga horária mínima de atividades complementares compreende requisito obrigatório para a integralização curricular e indispensável para a efetiva conclusão do curso.
OBJETIVOS:
As Atividades Complementares têm como objetivo promover a participação do aluno em experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional e estimular o envolvimento do estudante em atividades de interesse acadêmico.
Estas atividades foram desenvolvidas de forma a enriquecer o processo ensino-aprendizagem, ampliando o conhecimento de forma diferenciada e prática, permitindo um direcionamento pessoal ao longo dos