Regras retenção na fonte

635 palavras 3 páginas
CIRCULAR Caros Clientes Importante. Temos deparado com algumas situações em que não foram efectuadas as retenções na fonte devidas no pagamento de serviços prestados por trabalhadores independentes, quer tenham emitido “recibo verde” ou factura. Como anteriormente vos transmitimos, há regras para efectuar a retenção na fonte, sendo que essa obrigação recaí no pagador. No que respeita aos prestadores de serviços, sempre que o número de contribuinte comece por 1 ou 2 haverá lugar a retenção, salvo se encontre no regime de isenção e, neste caso, deve mencionar no recibo qual o regime que o isenta. Lembramos, mais uma vez, que a responsabilidade pela retenção recaí na entidade pagadora, podendo vir a ser obrigado a pagar o valor não retido, acrescido de juros e coimas. Como tal, resolvemos transcrever as partes relevantes para este assunto, que constam da nossa circular anual, mas dado o reiterar de situações menos bem acauteladas, consideramos importante a transcrição das regras gerais em separado. 1 – PAGAMENTOS A PRESTADORES DE SERVIÇO CUJO NIF SE INICIA POR 1 OU 2 Os actos isolados, praticados pelas pessoas singulares, estão sempre sujeitos a IVA. A retenção na fonte, torna-se obrigatória, logo que os serviços ultrapassem num ano, o montante de 10.000 euros. Em relação aos recibos-verdes, sempre que se trate de um sujeito passivo de IVA, em princípio, estará sujeito a retenção na fonte. Se não for sujeito passivo, poderá haver retenção, se o desejar (é facultativo); As facturas emitidas por estes contribuintes, seguem a mesma regra. Como excepções: a) Se for empresário da construção civil, desde que tenha alvará; b) Nunca ter atingido o valor anual de 10.000 euros e, por isso, não se encontrar sujeito nem a IVA nem a IR;

Em qualquer destas situações os empresários, têm sempre de indicar a legislação pelo qual estão isentos de IVA e/ou de IR, sendo que: i) No caso da alínea a), obrigatoriamente na factura, terá de constar o nº do alvará; ii) No caso da alínea b)

Relacionados

  • IBET SEMIN RIO GRAZI V
    4562 palavras | 19 páginas
  • tributario
    1864 palavras | 8 páginas
  • Imposto de Renda Pessoa Física
    659 palavras | 3 páginas
  • Semin rio 5 M dulo 2 IRPF
    3321 palavras | 14 páginas
  • Seminário v
    2356 palavras | 10 páginas
  • Fiscalidade
    891 palavras | 4 páginas
  • seminário V
    2012 palavras | 9 páginas
  • Imposto de renda
    2262 palavras | 10 páginas
  • IRPF e regime de fonte
    2187 palavras | 9 páginas
  • Seminario Ibet V Imposto de Renda Pessoa Fisica
    2334 palavras | 10 páginas