Registro de marcas

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Importância do registro de marcas.

Para se obtermos um registro de marca é muito simples, basta apenas a observação de alguns critérios e regras contidas na Lei de Propriedade Industrial – Lei 9279/96, que disciplina no Brasil os Direitos Relativos à Propriedade Industrial. A lei nº 2.682 de 23/10/1875 já previa o que registro não destrói o direito que alguém possa ter à sua propriedade (sua marca), desde que prove posse anterior. Um fato curioso que merece destaque é que a edição desta norma mencionada aconteceu de um caso concreto que despertou indignação nos comerciantes e industriais daquela época ( Naquela ocasião, a firma Meuron & Cia que fabricava rapé, cujo produto possuía a marca “Arêa Preta”. Em um momento posterior a empresa concorrente a Moreira & Cia., lançou no mercado o mesmo produto (rapé) com o nome “Arêa Parda”. A confusão se instalou. Além de nomes e marcas parecidas, ambas estavam estabelecidas no Estado da Bahia.”).

Houve inúmeras mudanças nas leis de Marcas desde essa época até os dias atuais. Hoje devemos observar as disposições contidas no artigo 124 da Lei, onde estão os chamados "impedimentos", ou seja, tudo aquilo que não pode ser registrado como marca. Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca garante direitos específicos e que são fundamentais para a defesa do nosso negócio.

O principal deles é a exclusividade, o que significa dizer que somente aquele que obteve o registro perante o INPI poderá usar aquela marca para identifica os respectivos serviços ou produtos que foram selecionados quando fez seu registro. A exclusividade da sua marca é garantida em todo o território nacional.

Assim também impedirá que terceiros utilizem qualquer sinal idêntico, semelhante ou que vise simplesmente imitar a sua marca. A possibilidade e valorização através de licenciamento é também outra grande vantagem. Portanto, a realização da busca (cujo resultado não é absoluto) vai apontar se é viável ou não

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